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Documentos para a declaração:

  • Comprovante de endereço atualizado

  • Título de Eleitor

  • Declaração IRPF anterior

  • Dados da Conta Bancária para restituição

  • Atividade Profissional exercida atualmente

  • Informe de Rendimentos dos Bancos e Corretoras de investimentos

  • Informe de Rendimentos da Empresa

  • Comprovante de Renda do Conjuge ou outros dependentes

  • Comprovante de Rendimento e Pagamentos de Aluguéis

  • Recibos de Médicos, Dentistas e Educação

  • Comprovantes de Compra e Venda de Bens (carros, imóveis, etc)

  • Espelho do IPTU em caso de Casa Própria

  • Documentos de comprovação de doações ou herança

  • Extrato INSS para Aposentados

  • Quem investe em ações tem que apresentar também:

- notas de corretagens

- informe de rendimentos das aplicações

- extrato da posição de custodia em

31/12/2023

Quem precisa declarar:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • É titular de trust no exterior;

  • Deseja atualizar bens no exterior.

Por: Agência Gov

Texto: Yara Aquino

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Nosso principal objetivo é a gestão de informações qualificadas necessárias aos empresários, facilitando os seus planos para a tomada de decisões fundamentais ao crescimento do negócio.
Nosso atendimento abrange empresas de grande porte e também as micro e pequenas empresas, dos mais variados ramos.


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Contábil

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A Conaudi está aqui para te prestar serviços fiscais para mensuração da vida econômica da empresa. Com normas tributárias sendo atualizadas e publicadas diariamente, as estratégias empresariais acabam sofrendo direta e indiretamente com isso. Manter-se atualizado não é tão fácil quanto se pensa dentro de uma empresa, assim empresários acabam tendo mais um desafio pela frente.

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